Como fazer o cálculo de horas extras? Essa é uma questão que pode gerar dúvidas entre empregadores e colaboradores por causa dos seus diferentes tipos.
De acordo com a legislação brasileira através da Consolidação das Leis Trabalhistas- CLT, as horas da carga horária de trabalho podem ser acrescidas de algumas horas.
No artigo Nº 59 da CLT define que as horas extras não deverão superar o acréscimo de duas horas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O que são horas extras?
As horas extras são o tempo complementar de trabalho em que o profissional atua fora da carga horária estabelecida pelo contrato de trabalho.
Basicamente, o trabalhador cumpre o seu horário de trabalho e continua exercendo suas funções por mais um período que pode ser 1 hora ou 2 horas a mais.
Este tipo de recurso deve ser definido e negociado entre empresa e colaborador, baseado nos diferentes tipos de modalidades existentes para fazer o cálculo de horas extras.
Quais são os tipos de horas extras?
Os tipos de horas extras existentes são 3: horas extras diurnas, noturnas e finais de semana e feriados.
Hora extra diurna
As horas extras diurnas: como o seu nome mesmo sugere é a carga horária realizada pelo profissional durante o período do dia, somente em dias úteis.
Em outras palavras, o trabalhador além de cumprir com a sua jornada de trabalho no horário definido, ele trabalha mais algumas horas, porém fora do seu turno.
Portanto, a empresa deverá pagar o adicional de 50% sobre o valor da sua hora de trabalho normal.
Horas extras noturnas
O período noturno de horas extras é um caso diferenciado, pois costuma ocorrer quando os trabalhadores exercem suas atividades profissionais entre 22:00 e 05:00 horas.
Sendo assim, o empregador deve pagar um adicional de 20% pelo trabalho no período noturno + 50% do valor por hora trabalhada a mais.
Finais de semana e feriados
As horas extras realizadas no final de semana ou feriados são situações especiais porque a porcentagem do pagamento adicional corresponde a 100% do valor da hora normalizada.
Dessa maneira, se o profissional trabalha um sábado, domingo ou feriado, deverá receber o pagamento da hora trabalhada em dobro.
Qual é o limite de horas extras no Brasil?
Segundo a CLT o limite máximo de horas adicionais a carga horária de trabalho que um profissional deve cumprir são de 2 horas diárias.
Ainda assim, existem alguns casos que são exceções, por exemplo: as atividades profissionais que são exercidas em regime de plantões de 12, 24, 36 ou 72 horas.
Logo, se as horas de trabalho definidas mediante um contrato de trabalho forem ultrapassadas serão sempre consideradas horas extras.
Como é feito o cálculo das horas extras no Brasil?
Se o teu objetivo é aprender como se faz o cálculo das horas extras no Brasil, em primeiro lugar é importante saber que ele pode ser feito utilizando ferramentas online.
Na descrição da folha de pagamento deve vir detalhada a quantidade de horas extras feitas e o valor correspondente por essas horas adicionais.
Essa informação pode ser interessante tanto para trabalhadores quanto para Microempreendedores Individuais- MEI que tenham algum funcionário a cargo.
Exemplo
Suponhamos que Renata é Assistente Administrativa em um escritório de Contabilidade, o seu salário é de R$ 2.50 e trabalha de 08:30 horas às 17:30 horas.
O valor da hora trabalhada por Renata é de R$ 12,50, trabalhando 40 horas por semana, tendo como total 200 horas mensais.
- Salário= R$ 2.500,00
- Horas mensais= 200
- Valor normal da hora de trabalho= 2.500/ 200 = R$ 12,50
Para saber o quanto corresponde a profissional receber, devemos acrescentar 50% ao valor.
- Valor da hora trabalhada= R$ 12,50
- 50% do valor = 12,50 / 2= R$ 6,25
- Valor da hora superado: R$ 12,50 + R$ 6,25 = R$ 18,75
Valor a ser pago pela hora extra = R$ 18,75
Se Renata fizer 10 horas extras por mês, ela deverá fazer o seguinte cálculo:
- Tarifa da hora excedente de trabalho=R$ 18,75
- Quantidade de horas= 10
- Valor total que deve ser pago= R$ 18,75 X 10 = R$ 187,50
O que não pode ser considerado hora extra?
Existem algumas situações e ações que não são considerados hora extra, entre elas estão:
- O tempo de deslocamento da residência do trabalhador até o local de trabalho;
- Trabalho externo sem a comprovação ou autorização da empresa;
- Permanência ociosa no local de trabalho;
- Eventos e confraternizações da empresa.
O mais importante nesses casos é procurar informações sobre as políticas da empresa em que se trabalha.