Inscrição Suframa: o que é?

A inscrição Suframa é um processo administrativo realizado no sistema da Superintendência da Zona Franca de Manaus pelas empresas que desejam operar no polo industrial da região.

Para fazer a inscrição Suframa as empresas que pretendem se instalar na Zona Franca de  Manaus devem planejar e apresentar um projeto de negócio.

Nesse sentido, a inscrição Suframa permite que as empresas que se instalem na região obtenham isenção de ICMS no momento de importar  mercadorias.

O que é Suframa?

A sigla Suframa significa Superintendência da Zona Franca de Manaus e se refere a uma autarquia federal responsável pelo Polo Industrial de Manaus e adjacências.

Antes de mais nada, é importante saber que a Zona Franca de Manaus foi criada em 1967 com o objetivo de gerar investimentos e desenvolvimento econômico.

O Suframa tem como missão a fiscalização e controle das mercadorias que entram e saem dessa região industrial.

Assim como, a criação do Suframa foi uma decisão importante para o crescimento do Polo Industrial da região Norte do país que inclui os seguintes estados e cidades:

  •  Acre, 
  • Amazonas,
  •  Rondônia,
  • Roraima,
  • Macapá.

Ainda assim, a Zona Franca de Manaus abrange as cidades de Manaus, Rio Preta de Eva e Presidente Figueiredo, enquanto as Áreas de Livre Comércios são compreendidas por:

  1.  Macapá e Santana-AP.
  2.  Boa-vista, Bonfim e Pacaraima-RR.
  3. Guajará-Mirim-RO
  4. Tabatinga-AM
  5. Cruzeiro do Sul e Brasiléia-AC

Como fazer o registro da Suframa?

A princípio para que uma empresa possa fazer o registro Suframa, ela deverá seguir algumas instruções do órgão fiscalizador como desenvolver um projeto industrial.

Bem como, a inscrição Suframa deve ser feita por companhias que se enquadrem nas diretrizes do Suframa que são:

  • Cumprimento do Processo Básico Produtivo (PPB);
  • Geração de emprego;
  • Conceder benefícios sociais aos trabalhadores;
  • Incorporação de tecnologias de produtos e processo;
  • Aprovação de projeto industrial com limites anuais de importação de insumos.

O primeiro passo para que uma empresa faça o registro da Suframa é consultar o site do Governo Federal e acessar o sistema de Cadastro Suframa.

Nesse sistema os usuários sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas poderão fazer o cadastro e anexar toda a documentação necessária para a inscrição cadastral.

  1. Entrar no sistema de Cadastro Suframa CADSUF;
  2. Clicar no botão “Primeiro Acesso”;
  3. Selecionar a opção “Inscrição Cadastral”;
  4. Ao clicar em “Inscrição Cadastral” você deverá escolher entre Pessoa Física ou Pessoa Jurídica;
  5. Para continuar a inscrição Suframa para Pessoa Jurídica será necessário preencher as informações sobre a natureza jurídica da empresa.
  6. Clique em Avançar e insira os dados sobre o tipo de atividade econômica  exercida pela empresa.
  7. Em seguida, o usuário deve preencher as informações sobre os sócios e os investidores da empresa.
  8. Anexe os documentos comprobatórios e clique em salvar.
  9. Guarde o número de protocolo gerado.

Serviços Suframa

A Superintendência da Zona Franca de Manaus é um órgão fiscalizador do governo federal,  uma das suas funções é prestar serviços para as empresas que se associam.

Sendo assim, os principais tipos de serviços que podem ser fornecidos pelo Suframa são:

  • Encaminhamento de Certificado de Sistema de Qualidade NBR ISO 9000;
  • Restituição de Taxas Suframa;
  • Obter Titularidade do Imóvel Industrial;
  • Realizar o Credenciamento de Empresas Remetentes/Fornecedores;
  • Solicitar aprovação de Projeto Industrial Simplificado.

Consulta inscrição suframa

A consulta da inscrição Suframa de uma empresa pode ser realizada através do acesso ao portal Serviços Suframa, nele será possível  encontrar a opção Serviços e Consultas.

O seguinte passo é clicar na opção “Consultar situação Cadastral” e inserir as informações solicitadas para verificar a situação cadastral da empresa.

Caso esta opção não esteja disponível, o usuário poderá consultar o número de inscrição Suframa através do portal Suframa inserindo no campo de pesquisa o  CNPJ da empresa.

Em ambas consultas será possível ver a situação cadastral da empresa, ou seja, se a empresa está habilitada ou não pelo sistema Suframa.

Como emitir uma nota fiscal com Suframa?

Para emitir uma nota fiscal com os benefícios tributários do Suframa a empresa fornecedora ou compradora dos produtos nacionais ou nacionalizados deve estar inscrita no acordo.

Se os descontos forem aplicáveis, no momento de gerar uma nota fiscal a pessoa jurídica precisará adicionar as informações de identificação do destinatário.

O software de contabilidade deve permitir que a empresa possa detalhar os dados sobre os produtos ou serviços vendidos.

 Outro dado importante que deve constar na nota fiscal de venda  é sobre o tipo de tributação que incide  ou não sobre a compra do produto.

Portanto, para emitir uma nota fiscal  com a isenção de ICMS e outros incentivos fiscais  a parte Contábil da empresa deve estar especificada e habilitada para tal exercício.

Como emitir GRU na Suframa?

À primeira vista, um usuário cadastrado no sistema Suframa pode emitir uma Guia de Recolhimento da União(GRU) no momento da geração de protocolo.

Em outras palavras,  a  GRU Suframa pode ser emitida ao finalizar o processo de inscrição cadastral, em que o usuário salva as informações e documentos anexados e um protocolo é gerado.

O usuário pode imprimir o boleto ou fazer o download, ainda assim, se o arquivo for perdido é possível acessar  a seção “Serviços Suframa” e clicar no serviço “Impressão de 2ª Via de GRU”.

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