A inscrição Suframa é um processo administrativo realizado no sistema da Superintendência da Zona Franca de Manaus pelas empresas que desejam operar no polo industrial da região.
Para fazer a inscrição Suframa as empresas que pretendem se instalar na Zona Franca de Manaus devem planejar e apresentar um projeto de negócio.
Nesse sentido, a inscrição Suframa permite que as empresas que se instalem na região obtenham isenção de ICMS no momento de importar mercadorias.
O que é Suframa?
A sigla Suframa significa Superintendência da Zona Franca de Manaus e se refere a uma autarquia federal responsável pelo Polo Industrial de Manaus e adjacências.
Antes de mais nada, é importante saber que a Zona Franca de Manaus foi criada em 1967 com o objetivo de gerar investimentos e desenvolvimento econômico.
O Suframa tem como missão a fiscalização e controle das mercadorias que entram e saem dessa região industrial.
Assim como, a criação do Suframa foi uma decisão importante para o crescimento do Polo Industrial da região Norte do país que inclui os seguintes estados e cidades:
- Acre,
- Amazonas,
- Rondônia,
- Roraima,
- Macapá.
Ainda assim, a Zona Franca de Manaus abrange as cidades de Manaus, Rio Preta de Eva e Presidente Figueiredo, enquanto as Áreas de Livre Comércios são compreendidas por:
- Macapá e Santana-AP.
- Boa-vista, Bonfim e Pacaraima-RR.
- Guajará-Mirim-RO
- Tabatinga-AM
- Cruzeiro do Sul e Brasiléia-AC
Como fazer o registro da Suframa?
A princípio para que uma empresa possa fazer o registro Suframa, ela deverá seguir algumas instruções do órgão fiscalizador como desenvolver um projeto industrial.
Bem como, a inscrição Suframa deve ser feita por companhias que se enquadrem nas diretrizes do Suframa que são:
- Cumprimento do Processo Básico Produtivo (PPB);
- Geração de emprego;
- Conceder benefícios sociais aos trabalhadores;
- Incorporação de tecnologias de produtos e processo;
- Aprovação de projeto industrial com limites anuais de importação de insumos.
O primeiro passo para que uma empresa faça o registro da Suframa é consultar o site do Governo Federal e acessar o sistema de Cadastro Suframa.
Nesse sistema os usuários sejam pessoas físicas ou pessoas jurídicas poderão fazer o cadastro e anexar toda a documentação necessária para a inscrição cadastral.
- Entrar no sistema de Cadastro Suframa CADSUF;
- Clicar no botão “Primeiro Acesso”;
- Selecionar a opção “Inscrição Cadastral”;
- Ao clicar em “Inscrição Cadastral” você deverá escolher entre Pessoa Física ou Pessoa Jurídica;
- Para continuar a inscrição Suframa para Pessoa Jurídica será necessário preencher as informações sobre a natureza jurídica da empresa.
- Clique em Avançar e insira os dados sobre o tipo de atividade econômica exercida pela empresa.
- Em seguida, o usuário deve preencher as informações sobre os sócios e os investidores da empresa.
- Anexe os documentos comprobatórios e clique em salvar.
- Guarde o número de protocolo gerado.
Serviços Suframa
A Superintendência da Zona Franca de Manaus é um órgão fiscalizador do governo federal, uma das suas funções é prestar serviços para as empresas que se associam.
Sendo assim, os principais tipos de serviços que podem ser fornecidos pelo Suframa são:
- Encaminhamento de Certificado de Sistema de Qualidade NBR ISO 9000;
- Restituição de Taxas Suframa;
- Obter Titularidade do Imóvel Industrial;
- Realizar o Credenciamento de Empresas Remetentes/Fornecedores;
- Solicitar aprovação de Projeto Industrial Simplificado.
Consulta inscrição suframa
A consulta da inscrição Suframa de uma empresa pode ser realizada através do acesso ao portal Serviços Suframa, nele será possível encontrar a opção Serviços e Consultas.
O seguinte passo é clicar na opção “Consultar situação Cadastral” e inserir as informações solicitadas para verificar a situação cadastral da empresa.
Caso esta opção não esteja disponível, o usuário poderá consultar o número de inscrição Suframa através do portal Suframa inserindo no campo de pesquisa o CNPJ da empresa.
Em ambas consultas será possível ver a situação cadastral da empresa, ou seja, se a empresa está habilitada ou não pelo sistema Suframa.
Como emitir uma nota fiscal com Suframa?
Para emitir uma nota fiscal com os benefícios tributários do Suframa a empresa fornecedora ou compradora dos produtos nacionais ou nacionalizados deve estar inscrita no acordo.
Se os descontos forem aplicáveis, no momento de gerar uma nota fiscal a pessoa jurídica precisará adicionar as informações de identificação do destinatário.
O software de contabilidade deve permitir que a empresa possa detalhar os dados sobre os produtos ou serviços vendidos.
Outro dado importante que deve constar na nota fiscal de venda é sobre o tipo de tributação que incide ou não sobre a compra do produto.
Portanto, para emitir uma nota fiscal com a isenção de ICMS e outros incentivos fiscais a parte Contábil da empresa deve estar especificada e habilitada para tal exercício.
Como emitir GRU na Suframa?
À primeira vista, um usuário cadastrado no sistema Suframa pode emitir uma Guia de Recolhimento da União(GRU) no momento da geração de protocolo.
Em outras palavras, a GRU Suframa pode ser emitida ao finalizar o processo de inscrição cadastral, em que o usuário salva as informações e documentos anexados e um protocolo é gerado.
O usuário pode imprimir o boleto ou fazer o download, ainda assim, se o arquivo for perdido é possível acessar a seção “Serviços Suframa” e clicar no serviço “Impressão de 2ª Via de GRU”.
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