As questões legais implicadas no recebimento de um bem imóvel herdado de uma pessoa que faleceu devem ser conhecidas, como o que é espólio?
Do ponto de vista legal, a resposta para o que é espólio é a seguinte: são os bens deixados por uma pessoa que faleceu para seus herdeiros.
No Brasil existem leis específicas que tratam sobre o inventário e transmissões de bens aos herdeiros e pessoas incluídas no testamento de uma pessoa.
O que é espólio?
O espólio é todo o patrimônio deixado por um familiar falecido a uma pessoa ou grupo de herdeiros, isso inclui os bens, direitos e obrigações.
A definição de espólio é o conjunto de bens que uma pessoa tinha e com sua morte esse patrimônio será passado aos seus herdeiros através do inventário.
Na área de Direito o espólio é nomeado como “cujus” que faz referência ao patrimônio deixado pela pessoa falecida e que será repartido entre os herdeiros.
Quem são os responsáveis pelo espólio?
O momento de iniciar o processo de inventário requer que os herdeiros estejam informados sobre a legislação vigente relacionada à partilha de bens.
De acordo com o artigo 75 do Código de Processo Civil- CPC o responsável legal pelo espólio é o inventariante do processo.
A escolha do inventariante para representar os demais herdeiros deve ser feita em comum acordo entre os envolvidos no processo.
Como resultado, sem a definição de um responsável legal para representar o espólio no processo de inventário não é possível que o espólio avance.
Como se divide o espólio?
Segundo a Lei nº 10.406 de 10 de Janeiro de 2002 quando o processo de sucessão é aberto, a transmissão dos bens é automática.
Em outras palavras, a partir do início do processo de inventário em que o patrimônio do falecido é contabilizado, o espólio é dividido para os herdeiros.
A divisão do espólio pode ser feita em conformidade aos tipos de herdeiros que existem: herdeiros legítimos e testamentários.
Como são feitas as declarações tributárias?
Os herdeiros do patrimônio deixado pela pessoa que faleceu tem a obrigação de manter o pagamento dos impostos dos bens até que o processo de partilha seja concluído.
Sendo assim, os herdeiros têm a obrigatoriedade de pagar os tributos e apresentar a declaração de espólio do Imposto de Renda no site da Receita Federal.
Para saber como fazer a declaração tributária é importante saber que existem três tipos de declarações: declaração de espólio inicial, intermediária e final.
Declaração de Espólio Inicial
A Declaração de Espólio inicial se refere a apresentação feita pelos herdeiros no ano calendário do ano do falecimento do familiar.
Por outro lado, se a declaração não for feita em até 60 dias após a morte da pessoa é possível que sejam geradas multas para os herdeiros.
Espólio Intermediário
Esta declaração deve ser feita a cada ano após o falecimento do familiar, enquanto a divisão dos bens não tenha sido concluída.
Os herdeiros devem informar todos os rendimentos obtidos durante o ano calendário.
Declaração de Espólio Final
A Declaração de Espólio Final deve apresentar todas as informações sobre as parcelas de bens correspondentes a cada herdeiro, além do número do processo judicial.
O envio da declaração deve ser feito no ano calendário em que a decisão judicial foi tomada.
O que deve ser considerado?
A mudança de titularidade de um imóvel e outros bens só poderão ser feitas após a conclusão da divisão dos bens.
Ainda assim, com um alvará judicial é possível alugar ou vender um bem que faça parte de um espólio.
Dessa forma, para a mudança de titularidade acontecer é necessário que o inventariante conte com a autorização da justiça.
Perguntas frequentes sobre o espólio
Não. O espólio abrange o conjunto de bens deixados por uma pessoa ao falecer.
A herança é uma divisão de bens maior que inclui o espólio, deveres e direitos que o ente querido deixou.
O espólio pode incluir o recebimento de bens e direitos como: automóveis, imóveis, ações em sociedades, aplicações financeiras, entre outros.
O levantamento dos bens que um indivíduo falecido possui é feito a partir da abertura do processo de inventário solicitado pelos herdeiros.