O Imposto de Renda é uma tributação cobrada anualmente dos contribuintes que se enquadram em determinado perfil financeiro e inclui pessoas físicas e pessoas jurídicas.
A criação do Imposto de Renda foi feita em 1922 e ao longo dos anos de funcionamento cada vez mais cidadãos passaram a fazer a declaração dos seus ganhos à Receita Federal.
Diante da obrigatoriedade de preencher o formulário do IR-Imposto de Renda, muitas pessoas buscam informações sobre como declarar o imposto de Renda.
O período de preenchimento da Declaração do Imposto de Renda se encontra aberto e as declarações podem ser feitas online ou instalando o programa da Receita Federal.
Qual é a diferença entre IRPF e IRPJ?
O Imposto de Renda para Pessoa Física(IRPF) é a apresentação do informe de rendimentos das pessoas físicas que possuem ganhos dentro do valor estabelecido pela Receita Federal.
Em outras palavras, é o tipo de Imposto que deve ser pago e incide sobre a renda de pessoas físicas que trabalham para empresas.
A sigla IRPJ se refere ao Imposto de Renda para Pessoas Jurídicas, quando as empresas devem prestar contas das finanças e ganhos à Receita Federal.
As tributações que incidem sobre as empresas são específicas para o tipo de atividade financeira exercida por elas, pois possuem algumas obrigações fiscais que as pessoas físicas não têm.
Desse modo, a cobrança do IRPJ acontece nas seguintes situações:
- quando as empresas realizam pagamentos para outras pessoas jurídicas e dos seus gastos incidem o CSLL(Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) e Cofins;
- se a dedução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é feita diretamente da fonte das empresas têm.
- quando as pessoas jurídicas enviam parte do seu capital para o exterior.
Como fazer a declaração do IRPF 2022? Passo a passo
Todos os anos, quando a Receita Federal lança o cronograma de preenchimento da Declaração de Imposto de Renda, milhões de contribuintes têm a missão de completá-la.
O ano de 2022 trouxe algumas modificações no modo de preenchimento do informe de rendimentos das pessoas físicas.
Como resultado, as pessoas que devem fazer a declaração do Imposto de Renda podem completar o formulário de duas maneiras:
- Instalando o programa do IRPF no computador;
- Preenchendo o formulário online;
Preenchimento da declaração via computador
- Reúna todos os documentos necessários para completar a declaração do imposto de renda.
- Abra o programa IRPF 2022 no seu computador.
- Clique na opção “Nova” que aparece abaixo do menu “Declaração”.
- Escolha entre os tipos de declarações de impostos disponíveis: Declaração de Ajuste Anual; Declaração de Final de Espólio ou Declaração de Saída Definitiva do país.
- Para comprovar os rendimentos anuais é preciso selecionar a Declaração de Ajuste Anual que pode ser preenchida desde zero ou importando a declaração do ano anterior.
- Defina qual é a declaração que melhor se adapta ao seu caso: Declaração Simplificada ou Completa.
- Preencha os campos do formulário com os dados pessoais e dos dependentes, caso possua.
- Informe todos os ganhos tributáveis recebidos de uma entidade privada ou pública.
- Verifique cada dado preenchido para evitar erros no momento do envio.
- Preencha os dados da conta em que a restituição deve ser creditada.
- Faça a transmissão da declaração do Imposto de Renda.
Declaração online
Caso os contribuintes prefiram preencher a Declaração do IRPF online, ela deve ser feita através do acesso ao portal do Gov.br, na seção “Meu Imposto de Renda”.
- Clique na opção “Como fazer a declaração”.
- Escolha a Declaração Online.
- Selecione a opção “Fazer online”.
- Acesse a página E cac informando o número de CPF/CNPJ, código de acesso e senha.
- Preencha os dados pessoais e financeiros.
- Informe os dados bancários.
- Envie o formulário de Declaração de Imposto de Renda.
Documentos necessários para fazer a Declaração do Imposto de Renda
O mais importante antes de iniciar o preenchimento do Informe do Imposto de Renda é reunir todos os documentos que ajudem a comprovar os seus ganhos como:
- Contracheque;
- RG, CPF, título de eleitor e comprovante de residência.
- Declaração do IR do ano anterior;
- Documento dos dependentes legais ou cônjuge.
- Recibos e notas fiscais dos profissionais que trabalham como autônomos.
- Extrato do INSS para aposentados que cumprem com os requisitos da RF.
- Notas fiscais ou recibos de gastos médicos.
- Comprovantes de gastos com a educação dos dependentes com até 21 anos.
- Documentos que comprovem o rendimento de pessoas que receberam herança, pensão ou doações no ano anterior.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda?
Antes de mais nada, a obrigatoriedade da Declaração do Imposto de Renda inclui apenas as pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Receita Federal.
- Pessoa física que teve rendimentos tributáveis no ano de 2021 acima de R$ 28.557,70.
- As pessoas que venderam ou compraram imóveis.
- Cidadãos estrangeiros que se mudaram para o Brasil em 2021 e estabeleceram residência.
- As pessoas que realizam negociações na Bolsa de Valores.
- Donos de imóveis avaliados em mais de R$ 300 mil..
- Quem tenha rendimentos isentos, não- tributáveis ou tributados unicamente na fonte nos valores acima de R$ 40 mil.
- Contribuintes cuja atividade rural tenha gerado rendimento anual superior a R$ 142.000
Prazo da Declaração do Imposto de Renda
O preenchimento da Declaração de Imposto de Renda 2022 exercício 2021 teve início no dia 07 de março e os contribuintes que são Pessoa Física têm até o dia 29 de abril de 2022 para enviar o formulário.
A Restituição do Imposto de Renda acontecerá por etapas como nos anos anteriores e segundo a ordem do lote e envio da declaração.
- 1º lote: 31/05/2022
- 2º lote: 30/05/2022
- 3º lote: 29/07/2022
- 4º lote: 31/08/2022
- 5º lote: 30/09/2022
O que mudou na Declaração de Imposto de Renda?
As mudanças relacionadas à Declaração de Imposto de Renda em 2022 incluem a possibilidade de receber a Restituição via Pix e os códigos dos formulários.
O contribuinte pode definir no sistema que deseja ter o valor restituído seja depositado na conta da sua preferência pelos meios convencionais ou através do Pix.
Outra novidade apresentada pela Receita Federal é o preenchimento do informe do IRPF online a partir de diferentes dispositivos móveis.
Além disso, as fichas de preenchimentos relacionadas aos Bens Móveis foram ampliadas e sofreram alterações nos códigos, por isso os contribuintes devem estar atentos aos detalhes.
A estrutura da ficha de Bens Móveis se apresenta da seguinte maneira:
- Bens imóveis;
- Bens móveis;
- Participação societária;
- Aplicação e investimentos;
- Créditos;
- Depósitos à vista e numerários;
- Fundos;
- Criptoativos
- Outros bens e direitos.
No momento do preenchimento do formulário os usuários notaram a diferença em relação à ausência do código 38- Fundo de Aposentadoria Programada Individual e a inclusão de novos códigos:
- As informações que antes eram preenchidas no código 38 agora são preenchidas no código 36-Previdência Complementar.
- Os criptoativos tiveram 5 códigos incluídos na Declaração: 01, 02, 03, 10 e 99.